PARA QUALQUER TAMANHO E TIPO DE OBRA, É OBRIGATÓRIO
QUE SEJAM SEGUIDOS OS SEGUINTES TRÂMITES:
CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO
É necessária a contratação de um
engenheiro civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assume a
responsabilidade do projeto.
Também é necessária contratação de um
engenheiro ou arquiteto para que este acompanhe a execução da obra, sendo este
o responsável técnico pela obra.
Quem fiscaliza se
uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea,
para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro
ART
Anotação de
Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
PROJETO ARQUITETÔNICO
Aprovação do
projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais
projetos, elétrico, , de água, esgoto e estrutural necessitam também de aprovação, e que sejam executados por um competente;
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Estando o projeto
arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o
alvará de construção. Para o município de Barra do Garças o alvará tem validade de
dois anos para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser
verificado junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista
possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto;
CVCO / HABITE-SE
Certificado de
Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve
ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra,
para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o
projeto.
INSS
Para obras acima de
70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de
Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no início da obra deve ser feita
uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a
execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita
Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do HABITE-SE, para que seja verificado
o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor
recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
AVERBAÇÃO
Após a obra
concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao
registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno,
agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará
regularizada.
FISCALIZAÇÕES DE OBRA
Todos
os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de
construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:
·
CREA - O CREA mantêm uma fiscalização constante em todas
regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um
profissional qualificado, um Engenheiro Civil . Quando destas
visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso
ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra,
bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o
responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma
irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar,
estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será
necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior
análise pelo CREA;
·
PREFEITURA - A prefeitura, através do PLANO DIRETOR normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso
contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do habite-se para regularizar a obra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário