domingo, 21 de dezembro de 2014

TRAMITES A SEREM SEGUIDOS PARA QUEM QUER CONSTRUIR

PARA QUALQUER TAMANHO E TIPO DE OBRA, É OBRIGATÓRIO QUE SEJAM SEGUIDOS OS SEGUINTES TRÂMITES:
CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO
É necessária a contratação de um engenheiro civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assume a responsabilidade do projeto.
Também é necessária contratação de um engenheiro ou arquiteto para que este acompanhe a execução da obra, sendo este o responsável técnico pela obra.
Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro 
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil  assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
PROJETO ARQUITETÔNICO
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, , de água, esgoto e estrutural  necessitam também de aprovação, e que sejam executados por um  competente;
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. Para o município de Barra do Garças o alvará tem validade de dois anos para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto;
CVCO / HABITE-SE
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.
INSS
Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no início da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do HABITE-SE, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
AVERBAÇÃO
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
FISCALIZAÇÕES DE OBRA
Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:
·         CREA - O CREA  mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil . Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo CREA;
·         PREFEITURA - A prefeitura, através do PLANO DIRETOR normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do habite-se  para regularizar a obra.


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